Decisão · STF

STF Rcl 48882 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-05-09publicado em 2022-05-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÕES PROFERIDAS NA RCL 47.792 E NA RCL 21.504. INEXISTÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O CONTEÚDO DA DECISÃO RECLAMADA E O OBJETO DOS PARADIGMAS INVOCADOS (ADPF 601 MC E ADPF 130). NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. 1. É incabível a reclamação na qual invocada como paradigma decisão sem efeito vinculante proferida em processo cuja relação não foi integrada pela parte reclamante. 2. Inexistindo identidade temática entre a decisão reclamada e o objeto do processo indicado como parâmetro de controle, surge inadmissível a reclamação. 3. É inviável o uso da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Agravo interno desprovido.
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