STF ACO 3435 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ART. 102, I, “E”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DEMANDA COM CONTEÚDO PESSOAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - A competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar ação cível originária se limita às hipóteses em que os interesses em jogo possam produzir riscos ao pacto federativo.
II- No caso em análise, não se discute conflito envolvendo Estados, mas tão somente um ato administrativo praticado em face de um particular por agentes públicos no exercício de atividade regular.
III - Agravo regimental ao qual se nega provimento.