Decisão · STF

STF HC 213364 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-05-09publicado em 2022-05-16
PROCESSUAL
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Condenação transitada em julgado. Dupla Supressão de instâncias. 1. A orientação desta Corte é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. As teses defensivas não foram apreciadas pelas instâncias de origem (Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul e Superior Tribunal de Justiça), fato que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de dupla supressão de instâncias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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