Decisão · STF

STF Rcl 49786 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-05-09publicado em 2022-05-16
PROCESSUAL
Direito Penal e Processual Penal. Agravo interno em Reclamação. Alegada violação à ADI 2.797-ED. Ausência de aderência. 1. Da análise dos autos, nota-se que não há, no ato reclamado, qualquer debate a respeito da competência para análise do feito, sob a ótica definida no julgamento da ADI 2797-ED. Sobre a tese de prescrição, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não houve trânsito em julgado da condenação para a acusação. Logo, faltando requisito para a análise da prescrição, deixou de discutir a aplicação da ADI 2.797-ED e analisar qual data se deu o recebimento da denúncia para cálculo do lapso prescricional. 2. As informações contidas nos autos não demonstram aderência entre o ato reclamado e o decidido na ADI 2.797-ED. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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