STF RHC 213481 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRECLUSÃO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE.
1. A jurisprudência desta Suprema Corte entende ser imprescindível a arguição de nulidade a tempo e modo adequados, sob pena de preclusão. Precedentes.
2. Hipótese em que a Defesa deixou de suscitar, em momento processualmente oportuno, suposta nulidade ocorrida na fase de instrução, vindo a fazê-lo tão somente nas razões do recurso de apelação, de modo a atrair a incidência dos efeitos da preclusão sobre o exame da matéria.
3. Para acolher a tese de absolvição do Recorrente, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, porquanto tema vinculado às minúcias fáticas da prática delituosa, tarefa para a qual não se presta a via do habeas corpus.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.