Decisão · STF

STF Pet 8242 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-05-03publicado em 2022-06-20
PROCESSUAL
Agravo. Penal e processo penal. Queixa-crime por difamação e injúria. Liberdade de expressão e imunidade parlamentar. Necessidade de vinculação com o exercício do mandato. Intuito manifestamente difamatório e injurioso das declarações do querelado. Doutrina e precedentes. Teoria funcional da imunidade parlamentar. Manifestações proferidas nas redes sociais. Provimento do recurso, com o recebimento da queixa-crime.
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