Decisão · STF

STF MS 35294 ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇAPrimeira Turmajulgado em 2022-05-02publicado em 2022-05-25
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TOMADA DE CONTAS. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ALEGADAS OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO EM PARTE APENAS PARA APRECIAR A ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Procede a alegação da embargante de omissão do acórdão embargado quanto ao ponto. No entanto, verifica-se que, a partir da expressa análise dessa questão, o que ora se realiza, ainda assim, não deriva modificação do julgado em sua essência, dado que não ocorreu decadência do writ, na espécie. 2. Quanto à alegação de omissão na apreciação da tese de imprescritibilidade de ressarcimento ao erário em virtude de atos dolosos de improbidade administrativa, verifica-se que o acórdão embargado cuidou expressamente do tema. Aplicação do Tema RG nº 899. 3. No tocante à suposta omissão em relação à aplicação do prazo prescricional decenal, o acórdão embargado traz análise expressa. 4. Embargos parcialmente acolhidos, para sanar omissão, sem efeitos modificativos.
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