STF MS 38407 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em mandado de segurança. Ato de conteúdo jurisdicional. Supremo Tribunal Federal. Ação de descumprimento de preceito fundamental. Tutela provisória. Lei nº 13.979/20. ADPF nº 756/DF. Ausência de teratologia, abuso flagrante ou manifesta ilegalidade. Súmula nº 267. Não cabimento do writ. Fundamentos não infirmados. Não provimento.
1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, é incabível a impetração de mandado de segurança contra ato de conteúdo jurisdicional, salvo em situações excepcionais que denotem manifesta teratologia ou flagrante ilegalidade, não sendo esse o caso dos autos. Precedentes.
2. In casu, não se vislumbra o caráter ilegal ou teratológico do ato impugnado na via mandamental, qual seja, a concessão de tutela provisória incidental nos autos da ADPF nº 756/DF, o que inviabiliza a concessão do writ.
3. Agravo regimental não provido.