STF MS 37562 AgR-ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. REEXAME DA DECISÃO EMBARGADA: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Não se verifica erro material, ou outros vícios, no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de cabimento de embargos de declaração.
2. Os presentes embargos de declaração buscam, tão somente, o reexame da decisão recorrida, diante do inconformismo com a conclusão adotada.
3. Embargos de declaração rejeitados.