Decisão · STF

STF MS 37566 ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇAPrimeira Turmajulgado em 2022-05-02publicado em 2022-05-19
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TENTATIVA DE REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. PRECEDENTES. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de cabimento de embargos de declaração. 2. Os presentes embargos de declaração buscam, tão somente, o reexame da decisão recorrida, diante do inconformismo com a conclusão adotada. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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