Decisão · STF

STF ARE 1365439 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-05-02publicado em 2022-05-13
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria processual. Fundamentação deficiente. Questão suscitada no recurso extraordinário não analisada pela Corte de origem. Ausência de prequestionamento. Precedentes. 1. Inviável recurso extraordinário quando a deficiência em sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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