Decisão · STF

STF ARE 1368194 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-05-02publicado em 2022-05-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade do recurso. Precedentes. Não conhecimento do regimental. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Ausente qualquer hipótese de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, é inviável falar-se em concessão de habeas corpus de ofício. 3. Agravo regimental do qual não se conhece.
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