Decisão · STF

STF MS 37200 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-05-02publicado em 2022-05-09
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA A REQUERIMENTO DE ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL. 1. Mandado de segurança impetrado contra o Despacho nº 517/2017, do Ministro da Justiça e Segurança Pública, por meio do qual foi indeferido o pedido de revogação da perda e de reaquisição da nacionalidade brasileira, deduzido pela impetrante. 2. O Despacho nº 517/2017 confirma o que decidido na Portaria Ministerial nº 2.465/2013, que foi referendada por esta Corte no julgamento do Mandado de Segurança nº 33.864, sob a minha relatoria. A presente impetração, portanto, procura rediscutir matéria enfrentada e decidida por este Tribunal em demanda anterior. 3. Os argumentos aduzidos pela parte foram devidamente enfrentados na decisão agravada, não havendo razões novas que justifiquem revisitar o que foi decidido. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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