Decisão · STF

STF Rcl 50008 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2022-05-02publicado em 2022-05-09
PROCESSUAL
Agravo interno. Reclamação constitucional. Motorista de caminhão. Vínculo de emprego. Ofensa à autoridade da decisão proferida no julgamento da ADC 48/DF. Incompetência da Justiça do Trabalho. Ressalva de entendimento. Agravo a que se dá provimento. 1. Na minha compreensão, ausente a necessária aderência entre a decisão reclamada e o paradigma invocado – ADC 48/DF –, porquanto deduzido, na origem, pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, à alegação de que presentes os elementos configuradores da relação de emprego. 2. Nos termos de precedentes da Primeira Turma desta Suprema Corte, no entanto, envolvendo o processo subjacente questão a respeito da incidência da Lei 11.442/2007 a competência para análise é da Justiça comum, mesmo existindo alegação de fraude à CLT. 3. Agravo interno conhecido e provido.
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