Decisão · STF

STF HC 206113 AgR-ED-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-05-02publicado em 2022-05-09
PROCESSUAL
Processual penal. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Rediscussão da causa. Impossibilidade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 1. As questões enunciadas nos presentes embargos declaratórios já foram examinadas e rejeitadas pelo acórdão embargado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 2. A jurisprudência do STF é no sentido de que os segundos embargos declaratórios só podem ser admitidos quando o vício a ser sanado tenha surgido pela primeira vez no julgamento dos anteriores. Precedentes. 3. Embargos não conhecidos. Ante o caráter manifestamente protelatório e infundado do recurso, certifique-se o trânsito em julgado do feito, independentemente de publicação do acórdão.
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