STF HC 212684 AgR
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio consumado, homicídio tentado e resistência. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Condições objetivas da causa. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder.
1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a aferição de eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo).
2. Não há comprovação de desídia ou de injustificada demora por parte do Poder Judiciário que autorize o pronto acolhimento da pretensão defensiva.
3. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a pronta revogação da custódia preventiva.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.