STF HC 212637 AgR
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico e Associação para o tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Alegação de nulidade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Confiram-se, nessa mesma linha, os seguintes precedentes: HC 128.840-AgR, de minha Relatoria; RHC 116.108, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 117.762, Rel. Min. Dias Toffoli; HC 91.711, Relª. Minª. Cármen Lúcia.
2. O STF já decidiu que o “princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção” (HC 132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Ainda nesse sentido, vejam-se o HC 112.446, Relª. Minª. Rosa Weber; e o HC 117.102, Rel. Min. Ricardo Lewandowski.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.