Decisão · STF

STF RE 1367992 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-05-02publicado em 2022-05-05
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a desvinculação da remuneração dos servidores da Justiça do subsídio dos desembargadores estaduais configura contrariedade ao § 12 e ao inc. XI do art. 37 da Constituição Federal. Precedentes. 2. O acórdão recorrido não divergiu dessa orientação. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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