Decisão · STF

STF HC 212416 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-04-27publicado em 2022-05-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDA CONCESSÃO DE SAÍDA ANTECIPADA OU PRISÃO DOMICILIAR COM FUNDAMENTO NA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. MERA REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. Não atendidos os requisitos previstos na Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, descabe acolher o pedido de concessão de saída antecipada ou de prisão domiciliar. 2. É inviável o habeas corpus quando se tratar de mera reiteração de impetração anterior. 3. O acolhimento da tese implicaria afastamento das premissas delineadas, o que somente se daria a partir de inevitável reexame de matéria fática, inviável na estreita via do habeas corpus, a qual não admite dilação probatória. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →