Decisão · STJ

STJ HC 1020142

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-17publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE JULGADO DO STJ PASSÍVEL DE REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado, de forma a caracterizar, assim, sua utilização como substitutivo de revisão criminal, hipótese de inadmissibilidade do writ, manejado em circunstância na qual não houve inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MAICON ALVES DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que não conheci do habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a reprimenda de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, imposta pela prática do crime de tráfico de drogas. O agravante aduz, em síntese, que: a) o presente writ foi impetrado antes do trânsito em julgado do acórdão, tendo em vista que buscou o reconhecimento das ilegalidades por meio do AREsp n. 2.809.197/DF, que não foi conhecido; b) a impetração do habeas corpus não buscou rediscutir matéria própria de revisão criminal, mas sim sanar ilegalidade manifesta, o que se compatibiliza com a via do habeas corpus; c) a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, assim como a do Supremo Tribunal Federal, admite, excepcionalmente, o cabimento de habeas corpus mesmo após o trânsito em julgado, quando demonstrado constrangimento ilegal evidente ou violação ao devido processo legal; d) compete a esta Corte de Justiça julgar os habeas corpus quando o coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição, como é o caso dos autos, uma vez que o tribunal em questão é o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE JULGADO DO STJ PASSÍVEL DE REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado, de forma a caracterizar, assim, sua utilização como substitutivo de revisão criminal, hipótese de inadmissibilidade do writ, manejado em circunstância na qual não houve inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido.
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