Decisão · STJ

STJ AREsp 2620437

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-16publicado em 2025-11-28
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de deficiência na prestação jurisdicional, (ii) falta de demonstração de ofensa aos dispositivos arrolados, e (iii) incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 1.860-1.862). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 1.789): RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL PREVIDÊNCIA PRIVADA - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - PLEITO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO PARA REDUÇÃO DO BENEFÍCIO PAGO AO CONSUMIDOR - MATÉRIA PRELIMINAR. Fundo gestor que suscita cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide além de pleitear o afastamento da impugnação ao valor da causa. Nulidade por cerceamento de defesa não configurada. Prova documental carreada aos autos que é suficiente para dirimir a matéria, ausente vício pelo julgamento, observada a dinâmica inscrita no artigo 370 do Código de Processo Civil. Escorreita a sentença tocante ao valor da causa relativo ao saldo do contrato, vedada a atribuição de valor genérico. Tema já dirimido por ocasião de julgamento de recurso de agravo de instrumento. Matéria preliminar afastada. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL PREVIDÊNCIA PRIVADA AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR PLEITO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO PARA REDUÇÃO DO BENEFÍCIO PAGO AO CONSUMIDOR - MÉRITO. Fundo gestor requerente que pede revisão contratual para redução do benefício de aposentadoria privada ao fundamento de queda dos rendimentos com base na teoria da imprevisão. Sentença de improcedência. Inconformismo recursal do fundo gestor requerente. Ausência de embasamento para o pleito revisional do contrato, eis que não se comprova caso fortuito ou de força maior a tornar seu cumprimento excessivamente oneroso. Manutenção dos deveres livremente pactuados, observado o princípio da boa-fé objetiva que deve reger os contratos. Improcedência na origem. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido, devida a majoração da verba honorária sucumbencial da parte adversa prevista no parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, em favor dos advogados do requerido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.813-1.818). Nas razões do recurso especial (fls. 1.820-1.847), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 1.022, I, do CPC, ao argumento de que "o Tribunal a quo (..) negou provimento ao recurso de apelação (..) sem apresentar quaisquer manifestações acerca dos dispositivos legais invocados, ou da prova produzida na fase de instrução" (fl. 1.838), (ii) arts. 317 e 478 do CC, pois tais dispositivos "autorizam a revisão ou a resolução contratual mediante a onerosidade excessiva" diante das circunstâncias impostas à parte recorrente (fl. 1.824), (iii) art. 4º e 6º do CDC, "que pressupõem a boa-fé nas relações jurídicas, vedam a presunção de má-fé, a qual deve ser comprovada (..) e autorizam, também em prol do fornecedor, a revisão judicial de um contrato" (fl. 1.824), e (iv) art. 68 da Lei Complementar n. 109/2001, aduzindo que o dispositivo seria fundamento para a parte recorrente "pleitear a repactuação ou a resolução contratual, uma vez que estabelece que só há direito adquirido (..) quando atingidas as condições de elegibilidade definidas pelo plano" (fl. 1.825). No agravo (fls. 1.865-1.884), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 1.887-1.892). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →