STJ HC 1038843
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO CHARLES RUY DE SOUZA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 101-102, proferida pela Presidência desta Corte Superior de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, manteve inalterada a condenação a ela imposta pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa afirma que "a Autoridade Coatora utilizou os maus antecedentes tanto para aumentar a basilar, como para negar a aplicação do redutor do parágrafo 4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, configurando bis in idem e ensejando constrangimento ilegal" (fl. 110). Argumenta, ainda, que o Tribunal de origem "utilizou-se de condenações para gerar maus antecedentes, das quais não se trata de crimes que envolvam tráfico de drogas, vejamos: 0010888-44.2007.8.26.0079 - artigo 309 da Lei n. 9.503/97, 0013373- 17.2007.8.26.0079 - artigo 14 da Lei nº 10.826/03 e 0002527-87.2015.8.26.0263 - artigo 14 da Lei nº 10.826/03" (fl. 110). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja aplicado o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e, por conseguinte, seja fixado o regime aberto e determinada a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.