Decisão · STJ

STJ AREsp 2967993

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Negativa de prestação jurisdicional e aplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu, fundamentadamente e com amparo no acervo fático-probatório, tanto pela responsabilidade da agravante pelos vícios construtivos, dos quais decorre a necessidade de repintura das paredes, quanto pela existência de situação excepcional que extrapolou a esfera do mero inadimplemento contratual e configurou ofensa ao direito da personalidade da parte agravada, não incorrendo em negativa de prestação jurisdicional. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que demandem revolvimento de fatos e provas (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão fundamentada do Tribunal de origem não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A reavaliação de elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ." RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 749-756) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 742-745). Em suas razões, a parte agravante reitera a tese de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, apontando os seguintes vícios no acórdão de origem (fl. 752): 10.1. omisso, por ausência de fundamentação, em razão de não observar que o laudo pericial não faz distinção a respeito da origem ou do responsável pelos problemas identificados; 10.2. omisso, por ausência de fundamentação, vez que o acordão embargado não levou em consideração o transcurso de quase três anos após o término da garantia recomendada pela norma. Defende ainda a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 759-765, requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Negativa de prestação jurisdicional e aplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu, fundamentadamente e com amparo no acervo fático-probatório, tanto pela responsabilidade da agravante pelos vícios construtivos, dos quais decorre a necessidade de repintura das paredes, quanto pela existência de situação excepcional que extrapolou a esfera do mero inadimplemento contratual e configurou ofensa ao direito da personalidade da parte agravada, não incorrendo em negativa de prestação jurisdicional. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que demandem revolvimento de fatos e provas (Súmula n. 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão fundamentada do Tribunal de origem não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A reavaliação de elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ."
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