STJ AREsp 2983741
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE DA OBRA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do tribunal de origem acerca da averiguação da regularidade da obra em execução esbarra no óbice da Súmula n 7/STJ, tendo em vista que demandaria o revolvimento das provas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita. 2. Agravo provido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CENTRAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - APURAÇÃO DO VALOR DE EDIFICAÇÃO - INDEFERIMENTO DE PLEITO POR COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA OBRA - COISA JULGADA - MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - REDISCUSSÃO APLAUSÍVEL - DECISÃO CONFIRMADA - AGRAVO DESPROVIDO." (e-STJ fl. 81). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos (fl. 90). No recurso especial, a recorrente alega divergência jurisprudencial quanto ao art. 34, § 1º, da Lei nº 6.766/1979 ao argumento de que a indenização deve ser negada se a obra for irregular e não regularizável. Sem contrarrazões, conforme certidão de fl. 121 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE DA OBRA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do tribunal de origem acerca da averiguação da regularidade da obra em execução esbarra no óbice da Súmula n 7/STJ, tendo em vista que demandaria o revolvimento das provas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita. 2. Agravo provido para não conhecer do recurso especial .