STJ REsp 1965301
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 1.º da Resolução n. 549/2011, de 10 de agosto de 2011, do Tribunal de Justiça de São Paulo, com redação dada pela Resolução n. 772/2017, dispõe que a oposição ao julgamento virtual deve ser realizada por petição "protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação". 2. No caso, não prospera a alegação defensiva de cerceamento de defesa, pois o acórdão estadual registrou que o julgamento da apelação se deu de forma virtual, havendo sido o defensor devidamente intimado, em cumprimento à resolução do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para eventual oposição ao referido julgamento, quedando-se inerte. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LEONARDO DIAS ALVES interpõe agravo regimental contra decisão em que neguei provimento ao recurso especial interposto. A defesa impugna o não reconhecimento da nulidade arguída, pela falta de intimação pessoal da Defensoria Pública, razão pela qual "não conseguiu realizar a oposição ao julgamento virtual" (fl. 615). Pretende, ao final, pelo provimento do recurso, a fim de que seja provido o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 1.º da Resolução n. 549/2011, de 10 de agosto de 2011, do Tribunal de Justiça de São Paulo, com redação dada pela Resolução n. 772/2017, dispõe que a oposição ao julgamento virtual deve ser realizada por petição "protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação". 2. No caso, não prospera a alegação defensiva de cerceamento de defesa, pois o acórdão estadual registrou que o julgamento da apelação se deu de forma virtual, havendo sido o defensor devidamente intimado, em cumprimento à resolução do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para eventual oposição ao referido julgamento, quedando-se inerte. 3. Agravo regimental não provido.