STJ AREsp 2956487
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 714-729) interposto contra decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 707-710). Em suas razões, a parte agravante alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, assinalando que "o presente Agravo em Recurso Especial foi movido em sede explicita de não se desejar ou pretender o reexame de provas, mas sim das condições e interpretações que levaram à violação direta do Tema Repetitivo 1178 do Superior Tribunal de Justiça, artigo 1007, artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil" (fl. 715). Argumenta que "apresentou toda a gama de documentação que demonstrava a sua incapacidade de arcar mesmo com os R$ 2.000,00 mensais e pleiteou novamente a gratuidade ou ainda a possibilidade de pagamento em parcelas de R$ 1.000,00" (fl. 717). Aduz que saldos bancários modestos e limite de crédito não são fundamentos idôneos para negar o pedido de gratuidade. Ao final, pede o recebimento do agravo interno com efeito suspensivo, a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado para dar provimento ao recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 731-740), requerendo a aplicação da multa por litigância de má-fé e a majoração dos honorários advocatícios. Petição de fls. 749-750, na qual a parte agravante requer o levantamento de bloqueios de bens imóveis, pois a sentença da presente ação transitou em julgado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.