STJ HC 1042470
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESTITUIÇÃO DE BEM. NÃO CONHECIMENTO. NÃO ATINGIDA A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. O habeas corpus não é remédio processual adequado para postular a restituição de bem apreendido, uma vez que não se trata de questão que afeta, de maneira atual, a liberdade de locomoção. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARIOMAR PAZ BUSNELO contra decisão que não conheceu do habeas corpus. A defesa expõe considerações pelas quais busca demonstrar o cabimento do habeas corpus no caso dos autos, afirmando que se está diante de hipótese que evidencia a teratologia da medida coatora, que acaba por chancelar uma ilegalidade manifesta e perpetuar um grave prejuízo ao paciente. Afirma que se faz possível a superação do óbice, pois "a apreensão e a manutenção do sequestro do veículo Ômega CD do agravante não se sustentam em qualquer base fática ou jurídica concreta" (fl. 68). Defende, ainda, a ocorrência de afetação indireta à liberdade e a possibilidade de tutela patrimonial por meio do writ em casos excepcionais. Requer o conhecimento e provimento do agravo para que seja concedida a ordem, de modo a determinar a imediata restituição do veículo, ainda que na condição de fiel depositário. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESTITUIÇÃO DE BEM. NÃO CONHECIMENTO. NÃO ATINGIDA A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. O habeas corpus não é remédio processual adequado para postular a restituição de bem apreendido, uma vez que não se trata de questão que afeta, de maneira atual, a liberdade de locomoção. 3. Agravo regimental improvido.