STJ HC 1023581
CONSUMIDORDIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As buscas pessoal e veicular foram precedidas de fundada suspeita, baseada em denúncia anônima específica e confirmada em diligência policial, com descrição detalhada do indivíduo e do veículo, culminando na apreensão de 6.500 porções de cocaína embaladas a vácuo, prontas para venda. 2. No caso concreto, a busca pessoal/veicular apoiou-se em denúncia anônima específica de morador, que descreveu indivíduo de camiseta azul escura colocando um saco com drogas em um Sandero branco, em via próxima. Em seguida, os policiais civis localizaram o veículo, identificaram o motorista pela vestimenta, procederam à abordagem, obtiveram a confirmação da presença dos entorpecentes no banco traseiro, registrando ainda a destruição do celular pelo paciente, e apreenderam várias porções de cocaína. 3. A dosimetria da pena foi fundamentada na quantidade e natureza da droga apreendida, bem como na demonstração de dedicação habitual do agravante à atividade criminosa, afastando-se a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHAEL DOUGLAS DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado às penas de 5 anos de reclusão em regime inicial fechado e de pagamento de 500 dias-multa, como incurso na sanção do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. No writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça, a defesa requereu a concessão da ordem para que fosse reconhecida a nulidade da busca pessoal, com a consequente absolvição do agravante, ou ainda o redimensionamento da pena. Diante do não conhecimento do habeas corpus, interpôs-se o presente agravo. Nas razões do agravo, a defesa alega que no caso dos autos "a flagrante ilicitude da prova que embasou a condenação e os erros crassos na dosimetria da pena, que resultaram na imposição de um regime prisional gravíssimo com base em meras conjecturas, configuram a excepcionalidade que autoriza e impõe o conhecimento e a concessão da ordem" (fls. 95-96). Repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que as provas advindas das buscas pessoal e veicular seriam nulas, apontando a ausência de fundadas razões para a realização da diligência, uma vez que esta teria sido decorrente de denúncia anônima, sem investigações prévias. Questiona a dosimetria da pena, pleiteando a incidência da minorante do tráfico privilegiado e a imposição de regime menos gravoso para o cumprimento da reprimenda. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para a concessão da ordem. O Ministério Público Federal, que pugnou pelo não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem, manifestou ciência da decisão agravada à fl. 94. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As buscas pessoal e veicular foram precedidas de fundada suspeita, baseada em denúncia anônima específica e confirmada em diligência policial, com descrição detalhada do indivíduo e do veículo, culminando na apreensão de 6.500 porções de cocaína embaladas a vácuo, prontas para venda. 2. No caso concreto, a busca pessoal/veicular apoiou-se em denúncia anônima específica de morador, que descreveu indivíduo de camiseta azul escura colocando um saco com drogas em um Sandero branco, em via próxima. Em seguida, os policiais civis localizaram o veículo, identificaram o motorista pela vestimenta, procederam à abordagem, obtiveram a confirmação da presença dos entorpecentes no banco traseiro, registrando ainda a destruição do celular pelo paciente, e apreenderam várias porções de cocaína. 3. A dosimetria da pena foi fundamentada na quantidade e natureza da droga apreendida, bem como na demonstração de dedicação habitual do agravante à atividade criminosa, afastando-se a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 4. Agravo regimental improvido.