STJ AREsp 2885005
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se há omissão no julgado do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489 e 1.022. Tese de julgamento: 1. A manifestação clara e suficiente do Tribunal de origem afasta a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 540-550) interposto contra decisão desta relatoria que, reconsiderando a decisão da Presidência do STJ, negou provimento ao agravo nos próprios autos (fls. 534-536). Em suas razões, a parte agravante alega que impugnou os fundamentos da decisão de admissibilidade do especial, que não busca o reexame de provas e que demonstrou a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Repisa ainda os argumentos do especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 554-557). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se há omissão no julgado do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489 e 1.022. Tese de julgamento: 1. A manifestação clara e suficiente do Tribunal de origem afasta a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.