Decisão · STJ

STJ RHC 217649

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-11-28
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ e do art. 1.021 do Código de Processo Civil, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental. 2. É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão, o que configura erro grosseiro e impede o conhecimento do recurso, sem que haja interrupção do prazo para apresentação de outra impugnação. 3. Agravo regimental não conhecido, com determinação de baixa dos autos. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GIOVANA CAROLINA DE ALMEIDA VOLPI contra acórdão assim ementado (fl. 169): DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se em que " .. a substituição da prisão preventiva por domiciliar da mãe de filho menor de 12 anos não resguarda o interesse do menor quando o tráfico de entorpecentes é praticado dentro da própria residência" (AgRg no HC n. 853.611/SP, Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador convocado do TJDFT, Sexta Turma, DJe de 18/4/2024). 2. A alegação de que os imóveis onde a droga foi apreendida não pertencem à agravante é juridicamente indiferente para a aferição de sua corresponsabilidade pelo crime de tráfico de drogas e, além disso, examiná-la exigiria inadmissível reexame das razões de fato estabelecidas pelas instâncias inferiores. 3. Agravo regimental improvido. Nas razões deste recurso, a parte agravante sustenta que o Ministro Relator não fundamentou adequadamente sua decisão. Alega terem sido violados os arts. 159 do Regimento Interno do STJ e 105, 2º, II e III, a, da Constituição Federal. Argumenta que a PEC n. 125/2022 estaria em vigência nacional sem ser respeitada, tornando a decisão nula de pleno direito. Sustenta que não houve fundamentação na forma do art. 93, IX, da Constituição Federal, e que deveriam ser analisados os julgados repetitivos conforme os arts. 926 e 1.036 do CPC. Por fim, reforça que, pelo fato de a agravante ser mulher e mãe, a lei lhe assegura o direito de cuidar da sua filha. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. A defesa requereu a juntada de sustentação oral eletrônica (fls. 188-189) e informou que não conseguiu realizar a referida juntada (fls. 190-192). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ e do art. 1.021 do Código de Processo Civil, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental. 2. É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão, o que configura erro grosseiro e impede o conhecimento do recurso, sem que haja interrupção do prazo para apresentação de outra impugnação. 3. Agravo regimental não conhecido, com determinação de baixa dos autos.
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