Decisão · STJ

STJ AREsp 3035686

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-02publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 83 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. O agravante deixou de infirmar, de forma específica, os fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOÃO PEDRO TEIXEIRA MALTA agrava da decisão de fls. 288-289, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa aduz, em síntese, que impugnou especificamente a aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Afirma que, " d iante da natureza jurídica da discussão (admissibilidade da prova digital e correta aplicação do §4º do art. 33 da Lei de Drogas), é imprescindível que o Recurso Especial seja conhecido e julgado, garantindo-se a uniformização da jurisprudência e a correta aplicação da lei federal" (fl.296). Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 311-314). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 83 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. O agravante deixou de infirmar, de forma específica, os fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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