STJ AREsp 3043922
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WENDER HORTA AZEVEDO agrava da decisão de fls. 735-736, proferida pela Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 284 do STF. Neste regimental, a defesa aduz, em síntese, que a decisão monocrática aplicou, indevidamente, a Súmula n. 284 do STF, pois o recurso especial estaria fundado em dissídio jurisprudencial em que foi realizado adequadamente o cotejo analítico, especialmente quanto à suficiência probatória de depoimentos policiais em contexto de tráfico de drogas. Defende que a condenação no acórdão recorrido se sustentou exclusivamente em depoimentos de policiais militares, sem corroboração autônoma, contrariamente à orientação da Sexta Turma e da Terceira Seção do STJ. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada, para que seja dado provimento ao recurso especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 935-942). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.