Decisão · STJ

STJ REsp 2137743

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-19publicado em 2025-11-28
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão para valorar negativamente a personalidade do agente por ter o réu cometido o ilícito em cumprimento de regime semiaberto. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o cometimento do delito enquanto o réu estava foragido ou estava gozando de benefício concedido pela Justiça em processo anterior denota maior reprovabilidade da conduta, a justificar a exasperação da pena-base, não havendo ilegalidade em relação ao desvalor da personalidade reconhecido pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOMINGOS JUNIOR LIMA DOS SANTOS contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. Consta dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 7 (sete) anos de reclusão e 70 (setenta) dias-multa, em regime inicialmente fechado, pelo cometimento do crime previsto no artigo 157, caput, do Código Penal Brasileiro. A parte recorrente argumenta que tanto o acórdão recorrido, quanto o juiz de primeira instância, utilizaram o fato de que o réu é conhecido pela prática de crimes e cometeu o crime enquanto cumpria outra pena para desvalorizar a personalidade. Pondera que haveria bis in idem por confundir a personalidade com a vetorial dos maus antecedentes. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão para valorar negativamente a personalidade do agente por ter o réu cometido o ilícito em cumprimento de regime semiaberto. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o cometimento do delito enquanto o réu estava foragido ou estava gozando de benefício concedido pela Justiça em processo anterior denota maior reprovabilidade da conduta, a justificar a exasperação da pena-base, não havendo ilegalidade em relação ao desvalor da personalidade reconhecido pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →