Decisão · STJ

STJ AREsp 2738533

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-04publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na i nstância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DIEGO HENRIQUE SILVA GUIMARÃES interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 258-259, proferida pela Presidência desta Corte Superior de Justiça, que conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial, em razão do enunciado na Súmula n. 284 do STF. A defesa basicamente reitera a sua compreensão de que deve ser determinada a substituição da pena privativa de liberdade imposta ao réu por pagamento de multa, nos termos do art. 44, § 2º, do CP. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que, em síntese, "seja alterado o regime prisional para a formalidade de substituição da pena por pena de multa" (f. 271). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na i nstância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2. Agravo regimental não provido.
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