STJ AREsp 3006861
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 740-748) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 735-736). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 744): Ora, muito embora a r. decisão monocrática que ora se ataca esteja devidamente fundamentada, não pode antecipar decisão que seria da Turma, tendo em vista que, ao contrário do que alega a r. decisão agravada, não se trata de recurso que não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Muito embora a r. decisão agravada afirme que o banco agravante "deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados", por uma simples leitura da petição do Agravo em Recurso Especial interposto, verifica-se que houve sim essa indicação. Senão vejamos: (..) O Ilustre Presidente, ao negar acesso do recurso aos demais integrantes da Turma responsável por seu julgamento, infringiu os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal, da legalidade, do duplo grau de jurisdição e do amplo acesso ao poder judiciário, retirando o agravante, seu direito de demonstrar, ao órgão colegiado do E. Superior Tribunal de Justiça, as violações havidas em razão da determinação que lhe foi imposta e, assim, obter reforma integral da decisão recorrida. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 805). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial.