Decisão · STJ

STJ AREsp 2943284

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os recursos de natureza especial devem ser interpostos no prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. O agravo em recurso especial também deve observar o prazo de 15 dias corridos para sua interposição, conforme dispõe o art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. No caso concreto, verifica-se que a decisão agravada foi publicada em em 16/4/2025, havendo sido o Agravo somente interposto em 6/5/2025, depois de escoado o prazo recursal, razão pela qual intempestivo. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: AGUINALDO DOS SANTOS NASCIMENTO interpõe agravo regimental contra decisão de fl. 604, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo e do recurso especial em virtude da intempestividade. O agravante sustenta, em síntese, que o AREsp foi interposto no prazo legal pelos seguintes motivos (fl. 614): O sistema registrou como último dia do prazo 06.05.2025, data da interposição do agravo em recurso especial, não havendo nenhuma intempestividade, o agravado respeitou o prazo em sistema e não pode ser prejudicado de ter seu recurso analisado. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os recursos de natureza especial devem ser interpostos no prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. O agravo em recurso especial também deve observar o prazo de 15 dias corridos para sua interposição, conforme dispõe o art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 3. No caso concreto, verifica-se que a decisão agravada foi publicada em em 16/4/2025, havendo sido o Agravo somente interposto em 6/5/2025, depois de escoado o prazo recursal, razão pela qual intempestivo. 4. Agravo regimental não provido.
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