Decisão · STJ

STJ HC 1039934

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-30publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL A SER AJUIZADA NA CORTE DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível a impetração de habeas corpus sem que ocorra o exaurimento de instância, nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RAFAEL VINÍCIUS MILANI interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, às fls. 166-168, na qual não conheci do habeas corpus, pois substitutivo de revisão criminal a ser ajuizada na origem. Naquela oportunidade, a defesa pretendia, em síntese, a desclassificação do furto para a conduta de estelionato; o reconhecimento da nulidade do feito, dado que os elementos de prova não foram submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa ou, alternativamente, a atipicidade da conduta. Neste regimental, a parte agravante externa a sua compreensão sobre a possibilidade de concessão da ordem ex-officio e reitera os pleitos acima mencionados, com a finalidade de absolvição (fls. 173-185). Assim, postula a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o writ seja conhecido e, no mérito, seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL A SER AJUIZADA NA CORTE DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível a impetração de habeas corpus sem que ocorra o exaurimento de instância, nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido.
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