Decisão · STJ

STJ HC 890789

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-02-17publicado em 2025-11-28
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE n. 603.616/RO (Tema n. 280), "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito". 2. No caso concreto, os policiais militares, após receberem informações sobre roubo de motocicleta e realizarem diligências, foram informados sobre a localização do veículo e, ao chegarem ao local, puderam visualizar, antes de adentrarem no imóvel, a motocicleta produto do roubo no quintal da residência do réu. 3. A visualização prévia da res furtiva, poucas horas após a ocorrência do crime, caracteriza situação de flagrante (art. 302, IV, do CPP) e configura fundada razão para o ingresso no domicílio, não havendo ilegalidade flagrante a justificar a alteração da decisão recorrida. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCINEI JACSON DE SOUZA BONFIM contra a decisão de fls. 229-234, proferida pelo então relator, Ministro Jesuíno Rissato, que denegou o habeas corpus impetrado em seu favor. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que: (i) a decisão monocrática deixou de analisar a tese defensiva relacionada à abordagem, revista pessoal e busca domiciliar ilegais, configurando cerceamento de defesa e nulidade; (ii) o ingresso na residência do agravante foi baseado exclusivamente em denúncia anônima, sem nenhuma investigação prévia ou fundada suspeita, violando o art. 5º, XI, da Constituição Federal; (iii) os policiais não visualizaram previamente a res furtiva, contrariando o entendimento firmado pelo STF no RE n. 603.616/RO (Tema n. 280) e a jurisprudência do STJ; e (iv) as provas obtidas são ilícitas, assim como todas as derivadas, por força da "teoria dos frutos da árvore envenenada". Requer, ao final, o acolhimento do agravo para que seja reconhecida a nulidade da decisão monocrática por cerceamento de defesa ou, alternativamente, para que seja concedida a ordem, ainda que de ofício, reconhecendo-se a ilicitude da busca domiciliar e, consequentemente, a nulidade das provas obtidas. Impugnação apresentada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia com o pedido de desprovimento do agravo regimental, sustentando a legitimidade do ingresso no domicílio em razão da prévia visualização da motocicleta produto do roubo no quintal da residência, configurando situação de flagrante delito nos termos do art. 302, IV, do CPP. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE n. 603.616/RO (Tema n. 280), "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito". 2. No caso concreto, os policiais militares, após receberem informações sobre roubo de motocicleta e realizarem diligências, foram informados sobre a localização do veículo e, ao chegarem ao local, puderam visualizar, antes de adentrarem no imóvel, a motocicleta produto do roubo no quintal da residência do réu. 3. A visualização prévia da res furtiva, poucas horas após a ocorrência do crime, caracteriza situação de flagrante (art. 302, IV, do CPP) e configura fundada razão para o ingresso no domicílio, não havendo ilegalidade flagrante a justificar a alteração da decisão recorrida. 4. Agravo regimental improvido.
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