Decisão · STJ

STJ HC 912082

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-05-07publicado em 2025-11-28
CIVIL
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. A busca domiciliar foi justificada pela denúncia anônima específica de que os autores do delito estavam no imóvel logo após o crime. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a ausência de adulteração ou a interferência na produção da prova afasta a alegação de nulidade decorrente de suposta quebra da cadeia de custódia. Precedentes. 5. A mudança do entendimento alcançado pelo Tribunal de origem, no que concerne à ausência de comprometimento ou alteração da prova produzida, ensejaria revolvimento fático-probatório incompatível com a estreita via cognitiva do habeas corpus. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus impetrado em favor de CLEBER ANDRADE DE OLIVEIRA contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado "como incurso, por duas vezes, no artigo 157, "caput", e § 3º, inciso II, cc os artigos 14, inciso II e 29,"caput", todos do Código Penal, e por uma vez no artigo 157, "caput",e § 3º, inciso II, cc o artigo 29, "caput", ambos do Código Penal; no artigo 250, "caput", e § 1º, inciso I, cc o artigo 29, "caput", ambos do Código Penal; no artigo 251, "caput", e § 2º, cc o artigo 29, "caput", ambos do Código Penal, em concurso material de crimes, à pena de oitenta e cinco anos, seis meses e vinte dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de oitenta e três dias-multa" (fls. 215-216). Interposta apelação por ambos os polos, foi provido o recurso ministerial para "majorar as penas referentes aos crimes de latrocínio consumado e tentado em razão da reincidência em 1/6 (um sexto), respeitado o limite máximo previsto no preceito secundário da norma" (fl. 106), tendo o recurso defensivo sido parcialmente provido para "readequar as penas básicas, resultando suas penas em 30 (trinta) anos de reclusão e, 15 (quinze) dias-multa (crime de latrocínio contra o policial civil André Ferro); 20 (vinte) anos de reclusão e, 10 (dez) dias-multa (latrocínio tentado contra a vítima Eneida); 20 (vinte) anos de reclusão e, 10 (dez) dias-multa (latrocínio tentado contra os policiais que estavam na sede do CPI-10); 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e, 18 (dezoito) dias-multa (crime de incêndio); e, 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e, 18 (dezoito) dias-multa (crime de explosão) que, em concurso material totalizam 82 (oitenta e dois) anos e 20 (vinte) dias de reclusão e, 73 (setenta e um) dias-multa, mantendo, no mais, a r. sentença apelada por seus próprios fundamentos" (fl. 106). O habeas corpus foi denegado (fls. 529-523). Nas razões do agravo, a defesa alega a única prova utilizada para condenar o agravante foi um vestígio papiloscópico coletado no rancho n. 12 do Condomínio Novo Paredão, localizado em Glicério/SP e que a prova é ilícita. Aduz que houve a quebra da cadeia de custódia, pois "a cadeia de custódia da prova já veio totalmente maculada desde o momento da elaboração do laudo pericial de fls. 323 e ss., eis que o laudo deixa de apontar lacre específico da arrecadação do suposto vestígio, bem como o nome do perito que teria tido contato com a prova e deveria ficar responsável por resguardá-la" (fl. 536). Alega, ainda, ter havido ilicitude na busca domiciliar, pois "além de não existir base empírica ("comentários"), a experiência mostra que é improvável e ilógico que, após o cometimento do delito minudentemente planejado, os agentes voltassem para o local em que planejaram" (fl. 538). Requer o provimento do agravo regimental para concessão da ordem de habeas corpus, para declarar a nulidade das provas. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. A busca domiciliar foi justificada pela denúncia anônima específica de que os autores do delito estavam no imóvel logo após o crime. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a ausência de adulteração ou a interferência na produção da prova afasta a alegação de nulidade decorrente de suposta quebra da cadeia de custódia. Precedentes. 5. A mudança do entendimento alcançado pelo Tribunal de origem, no que concerne à ausência de comprometimento ou alteração da prova produzida, ensejaria revolvimento fático-probatório incompatível com a estreita via cognitiva do habeas corpus. 6. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →