Decisão · STJ

STJ HC 1035463

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-15publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração almeja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. O decisum embargado não foi obscuro porquanto analisou, de maneira clara e devidamente fundamentada, os motivos para o não provimento do agravo regimental. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO JHONNY CAU PEREIRA opõe embargos de declaração ao acórdão de fls. 298-300, em que neguei provimento ao agravo regimental, para manter o indeferimento liminar do writ, por ser substitutivo de revisão criminal. O embargante alega obscuridade do acórdão, pois "A decisão embargada afirma ser necessária a prévia revisão criminal para que esta Corte possa examinar o mérito da tese aqui deduzida. Entretanto, a forma como essa exigência se articula com o conteúdo já decidido no acórdão condenatório permanece pouco clara no julgado" (fl. 306). Afirma que "A revisão criminal, conforme tradicional compreensão desta Corte, não se presta à mera rediscussão de fundamentos já apreciados, na ausência de prova nova ou de contradição interna relevante. Seu manejo, em hipóteses como a presente, acabaria por reproduzir integralmente o debate já ocorrido na apelação, convertendo esse instrumento excepcional em sucedâneo recursal ou, na prática, em uma segunda apelação. Tal utilização é expressamente rechaçada tanto na doutrina quanto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 306). Requer, assim, o acolhimento dos embargos, para suprir a obscuridade apontada, "com efeitos infringentes, para conceder a ordem, de ofício, para absolver quanto ao crime de associação ao tráfico" (fl. 307). EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração almeja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. O decisum embargado não foi obscuro porquanto analisou, de maneira clara e devidamente fundamentada, os motivos para o não provimento do agravo regimental. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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