STJ HC 1041009
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado 691 da Súmula da Suprema Corte), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie diante da gravidade do delito. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL WERLE RODRIGUES contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 73/75). Consta dos autos que o acusado encontra-se preso preventivamente, no âmbito da segunda fase da Operação Cortina de Fumaça, em razão de suposta prática dos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Em suas razões, a defesa alega ser o caso de superação da Súmula n. 691/STF, pois "o paciente permanece segregado há mais de 50 (cinquenta) dias, sem que tenha havido, até o presente momento, o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público" (e-STJ fl. 84). Afirma que os delitos não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa. Aduz serem suficientes as medidas cautelares alternativas à prisão. Sustenta que os "indícios frágeis e destituídos de comprovação, sustentados precipuamente na quantidade expressiva de drogas apreendidas, o que, por si só, não autoriza a configuração da transnacionalidade da conduta" (e-STJ fl. 88). Pugna, assim, seja provido o presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado 691 da Súmula da Suprema Corte), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie diante da gravidade do delito. 2. Agravo regimental desprovido.