STJ HC 1040673
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO ALAN BORGES VERAS interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 49-54, proferida pela Presidência desta Corte Superior de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, manteve inalterada a condenação a ele imposta pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa reitera a sua compreensão de que a conduta perpetrada pelo réu se amolda àquela prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Para tanto, registra que "não há certeza que a pequena quantidade de entorpecente estaria em posse do agravante para o comércio, pois naquele contexto fático se misturavam traficantes e usuários, conforme depoimento Policial (únicas testemunhas que lastrearam a condenação) transcrito na sentença penal condenatória" (fl. 61). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, "com fito na DESCLASSIFICAÇÃO da condenação de tráfico de drogas para porte de maconha para uso em decorrência do entendimento do STF inaugurado no recurso extraordinário - (RE) 635659 - com repercussão geral (Tema 506)" (fl. 62). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.