Decisão · STJ

STJ HC 915909

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-21publicado em 2025-11-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO FUNDAMENTADO EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MOTIVOS HUMANITÁRIOS. NÃO EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA GRAVE CONDIÇÃO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Julga-se prejudicado o pedido inicial no ponto em que embasado na situação de calamidade em que se encontrava o Estado do Rio Grande do Sul à época da impetração. 2. Quanto ao alegado excesso de prazo, o Recurso em Sentido Estrito foi julgado, pelo Tribunal de origem, em 21/8/2025, com o que fica prejudicada tal alegação. 3. Em relação aos pleitos de revogação da prisão preventiva por ausência dos requisitos e, também, por motivos humanitários, o Tribunal de origem, no ato apontado como coator, não examinou o mérito dessas alegações, o que inviabiliza o exame direto pela Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Quanto à alegada grave condição de saúde do paciente, a defesa não logrou instruir suficientemente o presente writ , o que inviabiliza a análise do pedido, por ausência de prova pré-constituída. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LUCAS CAMARGO LARRETO formula pedido de reconsideração - que foi recebido como agravo regimental - da decisão monocrática em que indeferi liminarmente seu habeas corpus, por falta de peça essencial e por supressão de instância. O paciente alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência da demora no julgamento do recurso em sentido estrito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Discorre que se encontra preso mesmo diante de grave situação de calamidade pública decorrente das enchentes no referido Estado. Sustenta excesso de prazo para o julgamento do feito. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 200-202). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO FUNDAMENTADO EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MOTIVOS HUMANITÁRIOS. NÃO EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA GRAVE CONDIÇÃO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. Julga-se prejudicado o pedido inicial no ponto em que embasado na situação de calamidade em que se encontrava o Estado do Rio Grande do Sul à época da impetração. 2. Quanto ao alegado excesso de prazo, o Recurso em Sentido Estrito foi julgado, pelo Tribunal de origem, em 21/8/2025, com o que fica prejudicada tal alegação. 3. Em relação aos pleitos de revogação da prisão preventiva por ausência dos requisitos e, também, por motivos humanitários, o Tribunal de origem, no ato apontado como coator, não examinou o mérito dessas alegações, o que inviabiliza o exame direto pela Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Quanto à alegada grave condição de saúde do paciente, a defesa não logrou instruir suficientemente o presente writ , o que inviabiliza a análise do pedido, por ausência de prova pré-constituída. 5. Agravo regimental não provido.
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