STJ REsp 2144061
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de não conhecimento do recurso especial teve por fundamento a aplicação dos óbices das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ. 3. Nas razões do presente recurso, o agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RUI JORGE PIMENTEL RODRIGUES PEREIRA contra a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por dois fundamentos: (i) em razão da deficiência de fundamentação, encontrando óbice na Súmula n. 284 do STF, ante a não impugnação de fundamentos do acórdão quanto à inexistência de bis in idem e à contemporaneidade/autonomia fática dos eventos de 2014/2015; e (ii) por entender que a pretensão demandaria reexame de provas, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. No agravo, a defesa sustenta haver "dupla persecução" e violação de tratados (art. 8.4 da CADH e art. 14.7 do PIDCP), pois teria sido absolvido em Portugal pelo crime de lavagem. Alega ausência de crime antecedente "contemporâneo" no Brasil. Argumenta a inaplicabilidade das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ ao caso. Requer a anulação da condenação por error in procedendo e bis in idem. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de não conhecimento do recurso especial teve por fundamento a aplicação dos óbices das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ. 3. Nas razões do presente recurso, o agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido.