STJ HC 1037897
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. 2. Uma vez que, no caso, não se trouxe aos autos cópia do acórdão impugnado, não há como se conhecer do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO EVERTON DE SOUZA PEREIRA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 33-34, proferida pela Presidência desta Corte Superior de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ausência de documentação suficiente. A defesa pondera, de início, que, "após diligências realizadas pela DPU, obteve-se o acórdão do Tribunal a quo no qual se extrai o ato apontado como coator. O referido documento foi juntado às Fl.36-38 STJ, e foi apontado como o ato coator desde mandamus, se ndo assim, requer-se o regular processamento do remédio heroico, reconsiderando-se a r. decisão de indeferimento liminar do habeas corpus" (fl. 48). No mais, basicamente reitera a sua compreensão de que "a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao seu consumo pessoal, inexistindo elementos concretos que demonstrem a finalidade mercantil atribuída pela acusação" (fl. 48) e de que "a pena-base do paciente foi fixada acima do mínimo legal sob o argumento que o réu possuía um antecedente por fato semelhante. Contudo, referido registro remonta ao ano de 2013, o que inviabiliza a sua utilização para agravar a pena-base" (fl. 48). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o crime imputado ao réu seja desclassificado para a conduta descrita no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Caso mantida a condenação, pleiteia a redução da pena-base e a fixação de regime inicial mais brando. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. 2. Uma vez que, no caso, não se trouxe aos autos cópia do acórdão impugnado, não há como se conhecer do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.