STJ EAREsp 3019663
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível o agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra acórdão de e-STJ fls. 265/267, que não conheceu do agravo pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ. A defesa aponta ofensa ao princípio da Colegialidade. Sustenta que "o Agravo de Recurso Especial que trata de matéria cara ao direito de defesa, não poderia de forma monocrática ter o seu mérito apreciado sem que fosse submetido à col. Turma Julgadora, o que, preliminarmente, espera-se ver reconhecido com o provimento este Agravo Regimental." (e-STJ fl. 276) É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível o agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.