Decisão · STJ

STJ HC 950862

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-03publicado em 2025-11-28
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTITO DE RECURSO PRÓRIO. BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. Ao avistar os policiais, o suspeito, que fazia uso de entorpecentes em via pública, tentou fugir para o interior de sua residência, o que motivou o ingresso dos policiais e a efetiva busca e apreensão. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus sem pedido de liminar impetrado em favor de JHONATAN WESLEI RODRIGUES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e de pagamento de dias-multa. A defesa sustenta que a entrada dos policiais na residência foi baseada em meras suposições, como o "nervosismo" do paciente ao avistar a guarnição, o que não constitui "fundadas razões" para justificar a mitigação do direito à inviolabilidade do domicílio. Argumenta que a materialidade e a autoria do crime imputado ao paciente estão baseadas exclusivamente em provas ilícitas, devendo ser desentranhadas do processo. Acrescenta que não há registro audiovisual do consentimento do morador para ingresso em domicílio sem mandado judicial. Requer a declaração da ilegalidade do ingresso policial no domicílio do paciente e, consequentemente, a sua absolvição por ausência de prova válida, com fundamento no art. 386, II, V e VII, do Código de Processo Penal. Juntadas as informações pela origem nas fls. 486-494 e 499-528, bem como o parecer do Ministério Público Federal, opinando pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 534-539). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTITO DE RECURSO PRÓRIO. BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. Ao avistar os policiais, o suspeito, que fazia uso de entorpecentes em via pública, tentou fugir para o interior de sua residência, o que motivou o ingresso dos policiais e a efetiva busca e apreensão. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. Habeas corpus não conhecido.
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