Decisão · STJ

STJ HC 1014589

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-06-25publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXCESSO DE PRAZO NO INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGADO SOLTO. COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio. 2. O prazo para conclusão do inquérito policial, em se tratando de investigado solto, é impróprio e pode ser prorrogado conforme a complexidade das investigações, sem que isso configure violação ao princípio da razoável duração do processo. 3. No caso, o inquérito policial segue em curso, com diligências pendentes, e não há denúncia oferecida, ademais, a complexidade do caso, envolvendo organização criminosa, pluralidade de investigados e diligências, justifica a tramitação prolongada do inquérito, o que afasta a alegação de excesso de prazo. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHEL CIVEIRA XAVIER contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Consta dos autos que o paciente é investigado por supostamente integrar organização criminosa voltada à prática de crimes patrimoniais. A decisão agravada fixou dois fundamentos centrais. Primeiro, a inviabilidade de uso do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, ausente ilegalidade flagrante. Segundo, a inexistência de excesso de prazo na fase inquisitorial, por se tratar de investigados soltos e o prazo para a conclusão nesse caso ser impróprio. Nas razões deste recurso, a parte agravante aduz a possibilidade de se conhecer do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, afirmando a existência de precedentes desta Corte Superior nesse sentido. Argumenta que a paralisação prolongada do inquérito, sem justificativa e sem diligências efetivas, configura abuso do poder investigatório, submetendo o investigado, por mais de quatro anos, a estado de incerteza e estigmatização. Defende que, embora o prazo do art. 10 do Código de Processo Penal seja impróprio, não se admite prorrogações indefinidas. Tece, ainda, considerações acerca do mérito da impetração, requerendo a concessão da ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXCESSO DE PRAZO NO INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGADO SOLTO. COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio. 2. O prazo para conclusão do inquérito policial, em se tratando de investigado solto, é impróprio e pode ser prorrogado conforme a complexidade das investigações, sem que isso configure violação ao princípio da razoável duração do processo. 3. No caso, o inquérito policial segue em curso, com diligências pendentes, e não há denúncia oferecida, ademais, a complexidade do caso, envolvendo organização criminosa, pluralidade de investigados e diligências, justifica a tramitação prolongada do inquérito, o que afasta a alegação de excesso de prazo. 4. Agravo regimental improvido.
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