Decisão · STJ

STJ HC 1042351

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-10-08publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HC IMPETRADO CONTRA ARESP TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo acusado, deve ser reconhecida a incompetência deste Tribunal para o processamento deste habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO FELIPE SOARES MIRANDA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que indeferi liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 da Lei n. 11.343/2006 e 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003. A defesa pondera, de início, que "o fundamento de que esta Corte seria incompetente por inexistir julgamento de mérito passível de revisão não se sustenta no caso concreto. O writ impretrado não se confunde com revisão criminal, tampouco busca rediscutir matéria apreciada por este Superior Tribunal de Justiça. O que se pretende é a cessação imediata de constrangimento ilegal decorrente de prova obtida mediante violação de domicílio, tema constitucional e de ordem pública, que pode e deve ser apreciado a qualquer tempo por esta Corte, independentemente do trânsito em julgado da condenação" (fl. 705). No mais, basicamente reitera a sua compreensão de que "os policiais ingressaram na residência do agravante sem mandado judicial e sem consentimento, apenas sob o pretexto de cumprimento de mandado de prisão, o que não autoriza a devassa domiciliar. As filmagens juntadas aos autos demonstram que não havia situação de flagrante e que o agravante não tentou fugir nem resistiu à abordagem" (fl. 706). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que, em síntese, o réu seja absolvido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HC IMPETRADO CONTRA ARESP TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo acusado, deve ser reconhecida a incompetência deste Tribunal para o processamento deste habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido.
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