Decisão · STJ

STJ AREsp 2940749

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao agravo em recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame de vício apontado. II. Razões de decidir 2. A Corte estadual permaneceu omissa quanto à tese apresentada, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. III. Dispositivo e tese 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 232-242) interposto contra decisão desta relatoria (fls. 224-228) que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial do ora agravado para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame da questão omissa. Em suas razões, o agravante alega que a tese recursal realmente não foi efetivamente enfrentada pelo Tribunal de origem. No entanto, explica que "a decisão agravada não deveria ter se estendido para direcionar a decisão a ser proferida pelo Tribunal de origem, principalmente, porque tal direcionamento foi realizado de forma divergente do atual entendimento pacificado por esta elevada Corte" (fl. 235). Ressalta assim que a decisão a ser proferida pelo TJPR deverá, obrigatoriamente, observar o entendimento pacificado por esta Corte Superior, no sentido de que a observância ao art. 85, § 8º-A, do CPC é meramente referencial e não cogente. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (fl. 254). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao agravo em recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame de vício apontado. II. Razões de decidir 2. A Corte estadual permaneceu omissa quanto à tese apresentada, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. III. Dispositivo e tese 3. Agravo interno desprovido.
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